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Qualquer pessoa singular ou colectiva que seja parte numa acção judicial e que se considere lesada pelo atraso na resolução do seu processo pode apresentar uma queixa no Tribunal, verificados que se encontrem todos os demais necessários requisitos.
Independentemente do estado em que se encontra o processo (esteja pendente ou já tenha terminado) e da posição que ocupa (autor, réu, ofendido ou arguido, requerente ou requerido, etc), qualquer pessoa pode apresentar uma queixa em Tribunal com fundamento na violação do direito à obtenção de uma decisão judicial em prazo razoável.
Por via dessa queixa, pode reclamar o pagamento de uma indemnização por todos os danos morais e patrimoniais que comprovadamente tenha sofrido.
O Estado tem vindo a ser condenado no pagamento de indemnizações, nas quais se incluem os valores referentes a custas judiciais suportadas por quem apresenta a queixa e honorários do advogado, entre outras despesas.
Qualquer pessoa singular ou colectiva que seja parte numa acção judicial e que se considere lesada pelo atraso na resolução do seu processo pode apresentar uma queixa no Tribunal, verificados que se encontrem todos os demais necessários requisitos.
Independentemente do estado em que se encontra o processo (esteja pendente ou já tenha terminado) e da posição que ocupa (autor, réu, ofendido ou arguido, requerente ou requerido, etc), qualquer pessoa pode apresentar uma queixa em Tribunal com fundamento na violação do direito à obtenção de uma decisão judicial em prazo razoável.
Por via dessa queixa, pode reclamar o pagamento de uma indemnização por todos os danos morais e patrimoniais que comprovadamente tenha sofrido.
O Estado tem vindo a ser condenado no pagamento de indemnizações, nas quais se incluem os valores referentes a custas judiciais suportadas por quem apresenta a queixa e honorários do advogado, entre outras despesas.
Considera-se lesado pelos atrasos na resolução do processo judicial que tem em Tribunal?
Pretende fazer valer os seus direitos e reagir contra a morosidade na justiça ?
Entre em contacto connosco.
Utilize o formulário em baixo para nos expor o seu assunto.
Para fazermos uma primeira análise e verificar a viabilidade de avançar com uma queixa, não se esqueça de nos indicar :
- O NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL (que se encontra pendente ou já terminou)
- A INSTÂNCIA, TRIBUNAL ou outra entidade onde se encontra o processo.
- Uma breve explicação do assunto (quanto mais completa e detalhada for a explicação, mais fácil se torna a análise para uma resposta)
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