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"ACÇÕES DE CONDENAÇÃO DO ESTADO PORTUGUÊS POR ATRASOS NA JUSTIÇA"
"ACÇÕES DE CONDENAÇÃO DO ESTADO PORTUGUÊS POR ATRASOS NA JUSTIÇA"
"Responsabilidade do Estado pela lentidão na justiça e o recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem": É este o tema do artigo jurídico de Abril da nossa autoria e que foi divulgado por conceituados órgãos de comunicação social em Portugal, Canadá, Venezuela, Brasil e França.Veja aqui a publicação no jornal "Mundo Lusíada" de São Paulo, Brasil:
http://www.mundolusiada.com.br/colunas/realidade-juridica/responsabilidade-do-estado-pela-lentidao-na-justica-e-o-recurso-ao-tribunal-europeu-dos-direitos-do-homem/
A respeito das cobranças das taxas de portagens em Portugal: O ESTADO COBRA DIVIDAS DE EMPRESA PRIVADA DONA DE UM NEGÓCIO MILIONÁRIO. No mínimo, escandaloso. Em Portugal, pagamos todos nós, fiéis contribuintes, os vencimentos dos funcionários do fisco que estão encarregues de cobrar dívidas de uma empresa privada à qual foi entregue a exploração das auto-estradas.
Neste país, os cidadãos e empresas estão a ser confrontadas todos os dias com processos relacionados com alegadas faltas de pagamentos de taxas de portagens por utilizações de auto-estradas concessionadas.
Em cima do valor daquelas taxas de portagens, ainda é permitido aplicar agravamentos, mais coimas, custos administrativos e juros de mora. Só para se ficar com um exemplo: Uma taxa no valor de 1€, pode implicar para o cidadão um débito de mais de 100€.
Mas o mais caricato é que quem vai cobrar este valor não é a empresa privada concessionária das auto-estradas, dona de um negócio milionário. Esta empresa não precisa de se preocupar em contratar e pagar a advogados nem suportar taxas de justiça e outros encargos como qualquer cidadão ou empresa neste país teria de fazer. Por incrível que pareça, quem se vai ocupar desta tarefa vai ser o Estado, através da Direcção Geral dos Impostos, que gentilmente disponibiliza os seus funcionários, cujos salários são pagos por todos os Portugueses, para trabalharem nos processos de execução entretanto instaurados.
A partir daqui, se não for pago o valor exigido nem deduzida oposição, seguem-se os termos deste processo com as penhoras de veículos, contas bancárias, ordenados e pensões de reforma, casas, créditos e tudo o que servir para satisfazer as necessidades das entidades intervenientes neste esquema.
No fim, a Direcção Geral dos Impostos entrega, de mão beijada, àquelas empresas privadas as quantias cobradas e mais 15% do produto das coimas. Não há dúvidas que se trata de um grande negócio … Será que um cidadão comum ou uma empresa que todos os dias enfrentam dificuldades para honrar os seus compromissos perante o Estado pode beneficiar do mesmo tratamento? E por que razão não são esses 15% canalizados para outras prioridades do Estado? Enquanto se contribui para o aumento das já consideráveis receitas destas empresas, morrem pessoas em hospitais e passa-se fome em Portugal… É só o que tenho a dizer. Por agora (artigo jurídico de Março de 2015 da autoria de António Delgado, Advogado)
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) volta a condenar o Estado Português, desta vez a pagar 5.550 euros a um cidadão por demora da Justiça num processo relativo a uma acção que este cidadão instaurou em Tribunal em Março de 2006 e que só foi decidida em Novembro de 2013.
Segundo a decisão do TEDH, o processo já leva oito anos, cinco meses e 25 dias, considerando ter havido violação dos artigos 6.º e 13.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
No artigo 6.º, relativo ao direito a um processo equitativo, lê-se que qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial. Por sua vez, o artigo 13.º diz respeito ao direito a um recurso efectivo.
Este é mais um exemplo de condenação do Estado pela lentidão na Justiça. A maioria das acções judiciais em Portugal merece uma condenação no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, uma vez que tais acções demoram mais do que quatro anos, ou seja, ultrapassam o prazo considerado razoável. E se o Estado condena o cidadão que se atrasa um dia no cumprimento das suas obrigações, então esse mesmo Estado deve ser condenado por se atrasar anos e anos a cumprir com a sua obrigação de decidir um processo judicial num prazo razoável.
O escritório de Advocacia AD LawOffice definiu esta matéria como uma das suas áreas preferenciais de intervenção. Defender os cidadãos e empresas contra a violação do direito que lhes assiste de ver a sua causa ser decidida num prazo razoável torna-se imperativo.
DECISÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE: O Estado é condenado duas vezes pela falta de decisão em prazo razoável no âmbito do mesmo processo judicial. Em causa uma acção declarativa a que se seguiu uma execução que duraram 9 anos. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já havia condenado o Estado Português. Entendeu agora o Tribunal Central Administrativo Norte que, o facto de o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ter entendido conceder uma indemnização ao lesado, por via da violação dos artigos 6.º e 13.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, nada impede que, no processo pendente em Portugal seja também e cumulativamente fixada outra quantia em virtude da comprovada duração excessiva dos processos nos tribunais portugueses - violação do prazo razoável - mas levando já em consideração o valor fixado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Magistrados denunciam ruptura nos tribunais de Lisboa por falta de funcionários. Juíza presidente diz que "há processos que não andam" e que os direitos das pessoas estão em causa. Conselho consultivo da comarca alerta para "bloqueio" se a situação não se resolver (in Publico.pt 20/02/2015. Leia aqui a notícia completa)
Nossos comentários a esta notícia:
A Constituição da República Portuguesa prevê o DIREITO UNIVERSAL À OBTENÇÃO DE UMA DECISÃO JUDICIAL NUM PRAZO RAZOÁVEL. Por outro lado, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem vem estabelecido o Direito a um processo judicial equitativo, determinando que qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, NUM PRAZO RAZOÁVEL por um tribunal independente e imparcial. Violando o Estado (por acção ou omissão) estes preceitos em prejuízo dos cidadãos, existirá responsabilidade civil extracontratual, colocando o Estado na obrigação de indemnizar os cidadãos e empresas lesados com os atrasos na Justiça. Ora, para quem não sabe, todos os cidadãos que se encontrem nestas situações, têm o direito (diria mesmo, o DEVER) de apresentar queixa contra o Estado Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, não sem antes esgotar as vias internas. E não venha o Estado apresentar argumentos para justificar as delongas processuais, tais como as doenças temporárias dos funcionários, a falta de recursos e meios dos tribunais, o volume de trabalho, entre outros. A Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem sido muito clara a este respeito e não dá qualquer credibilidade a estes argumentos. Não podemos esquecer que foi o Estado que, por força da ratificação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assumiu o compromisso de organizar o sistema judiciário por forma a dar cumprimento ao previsto naquela Convenção.Por isso, se o sistema está desorganizado e existem violações àquele diploma, o Estado apenas tem de os assumir e responder pelos danos dai decorrentes, indemnizando os cidadãos e empresas lesadas e ponto final. (Por António Delgado, Advogado fundador do AD Law Office)
http://www.mundolusiada.com.br/colunas/realidade-juridica/responsabilidade-do-estado-pela-lentidao-na-justica-e-o-recurso-ao-tribunal-europeu-dos-direitos-do-homem/
A respeito das cobranças das taxas de portagens em Portugal: O ESTADO COBRA DIVIDAS DE EMPRESA PRIVADA DONA DE UM NEGÓCIO MILIONÁRIO. No mínimo, escandaloso. Em Portugal, pagamos todos nós, fiéis contribuintes, os vencimentos dos funcionários do fisco que estão encarregues de cobrar dívidas de uma empresa privada à qual foi entregue a exploração das auto-estradas.
Neste país, os cidadãos e empresas estão a ser confrontadas todos os dias com processos relacionados com alegadas faltas de pagamentos de taxas de portagens por utilizações de auto-estradas concessionadas.
Em cima do valor daquelas taxas de portagens, ainda é permitido aplicar agravamentos, mais coimas, custos administrativos e juros de mora. Só para se ficar com um exemplo: Uma taxa no valor de 1€, pode implicar para o cidadão um débito de mais de 100€.
Mas o mais caricato é que quem vai cobrar este valor não é a empresa privada concessionária das auto-estradas, dona de um negócio milionário. Esta empresa não precisa de se preocupar em contratar e pagar a advogados nem suportar taxas de justiça e outros encargos como qualquer cidadão ou empresa neste país teria de fazer. Por incrível que pareça, quem se vai ocupar desta tarefa vai ser o Estado, através da Direcção Geral dos Impostos, que gentilmente disponibiliza os seus funcionários, cujos salários são pagos por todos os Portugueses, para trabalharem nos processos de execução entretanto instaurados.
A partir daqui, se não for pago o valor exigido nem deduzida oposição, seguem-se os termos deste processo com as penhoras de veículos, contas bancárias, ordenados e pensões de reforma, casas, créditos e tudo o que servir para satisfazer as necessidades das entidades intervenientes neste esquema.
No fim, a Direcção Geral dos Impostos entrega, de mão beijada, àquelas empresas privadas as quantias cobradas e mais 15% do produto das coimas. Não há dúvidas que se trata de um grande negócio … Será que um cidadão comum ou uma empresa que todos os dias enfrentam dificuldades para honrar os seus compromissos perante o Estado pode beneficiar do mesmo tratamento? E por que razão não são esses 15% canalizados para outras prioridades do Estado? Enquanto se contribui para o aumento das já consideráveis receitas destas empresas, morrem pessoas em hospitais e passa-se fome em Portugal… É só o que tenho a dizer. Por agora (artigo jurídico de Março de 2015 da autoria de António Delgado, Advogado)
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) volta a condenar o Estado Português, desta vez a pagar 5.550 euros a um cidadão por demora da Justiça num processo relativo a uma acção que este cidadão instaurou em Tribunal em Março de 2006 e que só foi decidida em Novembro de 2013.
Segundo a decisão do TEDH, o processo já leva oito anos, cinco meses e 25 dias, considerando ter havido violação dos artigos 6.º e 13.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
No artigo 6.º, relativo ao direito a um processo equitativo, lê-se que qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial. Por sua vez, o artigo 13.º diz respeito ao direito a um recurso efectivo.
Este é mais um exemplo de condenação do Estado pela lentidão na Justiça. A maioria das acções judiciais em Portugal merece uma condenação no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, uma vez que tais acções demoram mais do que quatro anos, ou seja, ultrapassam o prazo considerado razoável. E se o Estado condena o cidadão que se atrasa um dia no cumprimento das suas obrigações, então esse mesmo Estado deve ser condenado por se atrasar anos e anos a cumprir com a sua obrigação de decidir um processo judicial num prazo razoável.
O escritório de Advocacia AD LawOffice definiu esta matéria como uma das suas áreas preferenciais de intervenção. Defender os cidadãos e empresas contra a violação do direito que lhes assiste de ver a sua causa ser decidida num prazo razoável torna-se imperativo.
DECISÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE: O Estado é condenado duas vezes pela falta de decisão em prazo razoável no âmbito do mesmo processo judicial. Em causa uma acção declarativa a que se seguiu uma execução que duraram 9 anos. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já havia condenado o Estado Português. Entendeu agora o Tribunal Central Administrativo Norte que, o facto de o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ter entendido conceder uma indemnização ao lesado, por via da violação dos artigos 6.º e 13.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, nada impede que, no processo pendente em Portugal seja também e cumulativamente fixada outra quantia em virtude da comprovada duração excessiva dos processos nos tribunais portugueses - violação do prazo razoável - mas levando já em consideração o valor fixado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Magistrados denunciam ruptura nos tribunais de Lisboa por falta de funcionários. Juíza presidente diz que "há processos que não andam" e que os direitos das pessoas estão em causa. Conselho consultivo da comarca alerta para "bloqueio" se a situação não se resolver (in Publico.pt 20/02/2015. Leia aqui a notícia completa)
Nossos comentários a esta notícia:
A Constituição da República Portuguesa prevê o DIREITO UNIVERSAL À OBTENÇÃO DE UMA DECISÃO JUDICIAL NUM PRAZO RAZOÁVEL. Por outro lado, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem vem estabelecido o Direito a um processo judicial equitativo, determinando que qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, NUM PRAZO RAZOÁVEL por um tribunal independente e imparcial. Violando o Estado (por acção ou omissão) estes preceitos em prejuízo dos cidadãos, existirá responsabilidade civil extracontratual, colocando o Estado na obrigação de indemnizar os cidadãos e empresas lesados com os atrasos na Justiça. Ora, para quem não sabe, todos os cidadãos que se encontrem nestas situações, têm o direito (diria mesmo, o DEVER) de apresentar queixa contra o Estado Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, não sem antes esgotar as vias internas. E não venha o Estado apresentar argumentos para justificar as delongas processuais, tais como as doenças temporárias dos funcionários, a falta de recursos e meios dos tribunais, o volume de trabalho, entre outros. A Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem sido muito clara a este respeito e não dá qualquer credibilidade a estes argumentos. Não podemos esquecer que foi o Estado que, por força da ratificação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assumiu o compromisso de organizar o sistema judiciário por forma a dar cumprimento ao previsto naquela Convenção.Por isso, se o sistema está desorganizado e existem violações àquele diploma, o Estado apenas tem de os assumir e responder pelos danos dai decorrentes, indemnizando os cidadãos e empresas lesadas e ponto final. (Por António Delgado, Advogado fundador do AD Law Office)
O Clube de Futebol Gil Vicente apresenta queixa contra o Estado Português: O clube de Barcelos apresentou uma queixa contra o Estado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, devido à demora da resolução do 'caso Mateus'.
O chamado 'Caso Mateus' está há oito anos para conhecer um fim. Tempo de sobra para o Gil Vicente perder a paciência e resolver apresentar uma queixa contra o Estado, no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), pela demora na resolução do caso.
'"Em virtude da morosidade evidenciada pela justiça portuguesa no que concerne à cabal resolução do 'Caso Mateus', em particular o processo de descida de divisão que continua há mais de oito anos sem deliberação e pendente na primeira instância dos tribunais portugueses, a direção do Gil Vicente, conforme havia dado nota anteriormente, avançou para a apresentação de uma queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) contra o Estado Português", anunciou esta terça-feira o clube de Barcelos.
O Gil Vicente informou ainda que a queixa foi apreciada e aceite. "O clube aguardará agora, conforme o procedimento nestes casos, o convite da parte do TEDH para a deslocação do departamento jurídico do clube a Estrasburgo, França, a fim de proceder ao cabal esclarecimento dos contornos em que o 'Caso Mateus' ocorreu e que motivaram o recurso do clube aos Tribunais", revelou a direção de António Fiúza.
O 'Caso Mateus' ficou assim conhecido por envolveu o jogador Mateus Galiano da Costa e diz respeito à utilização do internacional angolano pelo Gil Vicente em quatro jogos da época 2005/06, quando o avançado estava impedido de competir por ter actuado com estatuto de amador, na época imediatamente anterior, ao serviço do Lixa Futebol Clube.
Em causa está o recurso a tribunais civis - primeiro em Braga e depois no Porto - por parte do Gil Vicente e do jogador, violando os regulamentos da Liga, da FPF e da FIFA, segundo a queixa do Belenenses interposta a 9 de maio, depois de, a 3 de março, a Liga ter anulado a inscrição provisória do jogador. O caso levou mesmo a FIFA a ameaçar suspender a seleção portuguesa e os clubes portugueses de todas as competições internacionais se não resolvesse o assunto entre portas.(Fonte: Diário de Notícias, 02/12/2014)
O chamado 'Caso Mateus' está há oito anos para conhecer um fim. Tempo de sobra para o Gil Vicente perder a paciência e resolver apresentar uma queixa contra o Estado, no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), pela demora na resolução do caso.
'"Em virtude da morosidade evidenciada pela justiça portuguesa no que concerne à cabal resolução do 'Caso Mateus', em particular o processo de descida de divisão que continua há mais de oito anos sem deliberação e pendente na primeira instância dos tribunais portugueses, a direção do Gil Vicente, conforme havia dado nota anteriormente, avançou para a apresentação de uma queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) contra o Estado Português", anunciou esta terça-feira o clube de Barcelos.
O Gil Vicente informou ainda que a queixa foi apreciada e aceite. "O clube aguardará agora, conforme o procedimento nestes casos, o convite da parte do TEDH para a deslocação do departamento jurídico do clube a Estrasburgo, França, a fim de proceder ao cabal esclarecimento dos contornos em que o 'Caso Mateus' ocorreu e que motivaram o recurso do clube aos Tribunais", revelou a direção de António Fiúza.
O 'Caso Mateus' ficou assim conhecido por envolveu o jogador Mateus Galiano da Costa e diz respeito à utilização do internacional angolano pelo Gil Vicente em quatro jogos da época 2005/06, quando o avançado estava impedido de competir por ter actuado com estatuto de amador, na época imediatamente anterior, ao serviço do Lixa Futebol Clube.
Em causa está o recurso a tribunais civis - primeiro em Braga e depois no Porto - por parte do Gil Vicente e do jogador, violando os regulamentos da Liga, da FPF e da FIFA, segundo a queixa do Belenenses interposta a 9 de maio, depois de, a 3 de março, a Liga ter anulado a inscrição provisória do jogador. O caso levou mesmo a FIFA a ameaçar suspender a seleção portuguesa e os clubes portugueses de todas as competições internacionais se não resolvesse o assunto entre portas.(Fonte: Diário de Notícias, 02/12/2014)
NO ANO DE 2013, PORTUGAL FOI CONDENADO 11 VEZES NO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM. Portugal tinha 232 queixas pendentes no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) a 31 de Dezembro de 2013, ano em que foi julgado e condenado em 11 processos, a maioria por lentidão da justiça, divulgou hoje aquele órgão europeu.
Os 11 processos contra o Estado português, que foram a julgamento em 2013, resultaram todos em condenação por violação de artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, dos quais seis relacionados com a lentidão da justiça, dois por falta de protecção dos direitos de propriedade, dois por violação da liberdade de expressão, dois por falta de indemnização justa e um por ausência de empenho na aplicação da lei.
No total, o TEDH tinha pendentes àquela data 99.900 processos, com a Rússia a liderar de forma destacada, a lista de países com maior número de processos pendentes, 16.800 (16,8 por cento). Itália, com 14.400 processos (14,4 por cento), Ucrânia, com 13.300 processos (13,3 por cento), Sérvia, com 11.250 processos (11,3 por cento), e Turquia, com 10.900 processos (11,0), são os países que se seguem na lista das queixas pendentes no TEDH.
Relevante é ainda o número de processos pendentes no TEDH por parte de países como Roménia (6.150 – 6,2 por cento), Reino Unido (2.500 – 2,5), Georgia e Bulgária (ambas com 2.400 – 2,5 por cento cada) e Eslovénia (1.800 – 1,8 por cento).
Os restantes 37 países, incluindo Portugal, são responsáveis por uma fatia de 17.850 processos, ou seja por 17,9 das queixas.
O tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi criado em Estrasburgo pelos Estados-membros do Conselho da Europa em 1959 para analisar e julgar as alegadas violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que data de 1950.
Os 11 processos contra o Estado português, que foram a julgamento em 2013, resultaram todos em condenação por violação de artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, dos quais seis relacionados com a lentidão da justiça, dois por falta de protecção dos direitos de propriedade, dois por violação da liberdade de expressão, dois por falta de indemnização justa e um por ausência de empenho na aplicação da lei.
No total, o TEDH tinha pendentes àquela data 99.900 processos, com a Rússia a liderar de forma destacada, a lista de países com maior número de processos pendentes, 16.800 (16,8 por cento). Itália, com 14.400 processos (14,4 por cento), Ucrânia, com 13.300 processos (13,3 por cento), Sérvia, com 11.250 processos (11,3 por cento), e Turquia, com 10.900 processos (11,0), são os países que se seguem na lista das queixas pendentes no TEDH.
Relevante é ainda o número de processos pendentes no TEDH por parte de países como Roménia (6.150 – 6,2 por cento), Reino Unido (2.500 – 2,5), Georgia e Bulgária (ambas com 2.400 – 2,5 por cento cada) e Eslovénia (1.800 – 1,8 por cento).
Os restantes 37 países, incluindo Portugal, são responsáveis por uma fatia de 17.850 processos, ou seja por 17,9 das queixas.
O tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi criado em Estrasburgo pelos Estados-membros do Conselho da Europa em 1959 para analisar e julgar as alegadas violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que data de 1950.
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